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Justiça do Rio Grande do Sul concede medidas protetivas de urgência a homem agredido por ex-companheiro
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de agressões físicas praticadas pelo ex-companheiro. A decisão do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima e determinou o afastamento imediato do agressor, além de proibir qualquer forma de contato.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, o caso foi analisado após a denúncia de agressões físicas. Segundo relato da vítima, mesmo após o fim do relacionamento de dois anos, o agressor permaneceu em sua residência e intensificou os episódios de violência.
Foram impostas ao agressor medidas como a proibição de contato pessoal, a obrigação de desocupar o imóvel, a proibição de comunicação por redes sociais, meios eletrônicos ou virtuais, e a determinação de manter distância da residência, do local de trabalho e de estudo da vítima.
A decisão da Justiça gaúcha teve como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, que admite a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos quando há contextos de subalternidade e vulnerabilidade. A determinação esclarece que, nos casos em que a vítima não é mulher, as medidas protetivas de urgência devem tramitar no juízo criminal comum.
O Juizado destacou também a urgência da proteção estatal e a necessidade de superar lacunas legislativas que ainda deixam homens gays, bissexuais, trans, intersexo e outras variações e identidades em situação de desamparo jurídico diante da violência doméstica.
"A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do ofendido. Objetiva garantir a integridade física e psicológica da vítima e evitar a ocorrência ou a repetição de atos de violência, garantindo a efetividade da intervenção judicial. Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, imprescindível atuação deste Juízo", apontou a decisão.
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