Notícias
SP registra alta nos pactos antenupciais no primeiro semestre do ano
Em São Paulo, o número de pactos antenupciais cresceu quase 10% no primeiro semestre de 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado. Conforme dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, foram realizados 7.074 registros entre janeiro e junho, contra 6.453 escrituras no mesmo intervalo de 2024.
O tema ganhou destaque com a novela do horário nobre da Rede Globo, Vale Tudo. Na ficção, o personagem de Renato Góes é informado que, caso traia a esposa, terá de pagar multa de R$ 300 mil prevista em contrato. A punição foi estipulada em um contrato, provavelmente um pacto antenupcial, firmado antes do casamento.
Conforme a CENSEC, o mês com maior volume foi maio, com 1.277 registros, seguido por abril (1.260), março (1.221), junho (1.193), fevereiro (1.105) e janeiro (1.017).
O número de pactos também está em alta no cenário nacional. De acordo com a publicação “Cartório em Números – 6ª edição (2024)”, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR, foram realizados 855.030 mil pactos antenupciais no Brasil entre 2006 e 30 de setembro de 2024.
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual é definido o regime de bens e outras regras patrimoniais da união. Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil desde 2002 (art. 1.640 do Código Civil).
Por meio dessa ferramenta, os casais podem escolher entre os regimes previstos na legislação, ou até mesmo combinar cláusulas personalizadas, desde que dentro da legalidade:
Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal (exceto heranças e doações);
Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal;
Separação total de bens: cada cônjuge mantém seus bens de forma individual;
Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados, mas os adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação;
Regime misto ou híbrido: junção de regras de diferentes regimes ajustadas à realidade do casal.
O pacto deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e registrado antes do
casamento no Registro Civil – podendo ainda precisar de registro em Cartório de Imóveis ou Junta Comercial, dependendo do caso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br