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Projeto que descriminaliza alerta à mulher sobre antecedentes criminais de parceiro avança na Câmara
Em análise na Câmara dos Deputados, o substitutivo do Projeto de Lei 720/2025 deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, que altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao projeto da deputada Ely Santos (Republicanos-SP).
Segundo o relator, um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal.
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