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Justiça do Rio Grande do Sul autoriza adolescente a retomar sobrenome biológico após abandono em adoção

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS autorizou uma adolescente a retomar o sobrenome de origem biológica após sofrer abandono em duas tentativas frustradas de adoção. A decisão, proferida pela Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, atendeu a um pedido do Ministério Público – MP, que destacou o impacto emocional negativo da manutenção do sobrenome derivado da adoção.
Atualmente acolhida em uma instituição, a jovem manifestou, em audiência, o desejo de voltar a ser identificada pelo nome com o qual mantém vínculo afetivo, especialmente em razão da relação com o irmão biológico. O laudo psicológico anexado ao processo apontou sofrimento psíquico decorrente do nome adotivo, o que inclusive inviabiliza nova tentativa de adoção, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Ao decidir pela retificação do registro civil, a Justiça gaúcha destacou que o direito ao nome está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e à identidade pessoal.
A decisão reconheceu que, diante do abandono e da falta de vínculo afetivo com os adotantes, o sobrenome adquirido na adoção causava sofrimento e comprometia o bem-estar da adolescente. Por isso, foi autorizada a retomada do nome original de nascimento, mantendo-se inalteradas as demais informações do registro civil.
Fundamentação
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Cinara Vianna Dutra Braga, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e responsável por ajuizar a ação, explica que o pedido de retificação do registro da jovem foi baseado em dois pilares fundamentais: o jurídico e o psicológico.
“Juridicamente, o direito ao nome é reconhecido como um direito da personalidade, conforme o artigo 16 do Código Civil, e está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA também reforça esse direito, especialmente nos artigos 3º, 4º, 15 e 17, que garantem proteção integral à identidade, autonomia e integridade psíquica e moral de crianças e adolescentes”, aponta.
Segundo a promotora, as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do TJRS reconhecem que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, o que torna ele relativo “quando houver justo motivo, como nos casos de abandono ou sofrimento emocional”.
“No aspecto psicológico, o laudo técnico anexado aos autos indicou sofrimento psíquico significativo da adolescente, diretamente relacionado à manutenção do sobrenome da família adotiva, cuja relação foi desfeita por abandono. A adolescente demonstrou resistência à convivência familiar e apatia emocional, além de expressar reiteradamente o desejo de retomar seu sobrenome de nascimento, que representa vínculo afetivo com seu irmão biológico”, pontua.
Reparação
A promotora sustenta que a retificação do sobrenome contribui para o bem-estar emocional e fortalece a identidade da adolescente após as adoções frustradas, o que configura uma medida de reparação simbólica e concreta.
“Ao permitir que a adolescente retome seu sobrenome de nascimento, a Justiça reconhece sua história, seus vínculos afetivos legítimos e sua autonomia identitária. A medida reduz o sofrimento emocional, fortalece a autoestima, o senso de pertencimento e promove a saúde mental, ao validar sua vontade e alinhar sua identidade civil à sua realidade afetiva”, destaca.
A profissional avalia que a medida é relevante em contextos de acolhimento institucional uma vez que “a reconstrução da identidade é parte essencial do processo de proteção e desenvolvimento saudável”. Ela considera que a decisão pode abrir precedentes ou inspirar outras iniciativas do MP em situações semelhantes envolvendo crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
“Embora cada caso deva ser analisado individualmente, a decisão reforça a possibilidade de atuação proativa do Ministério Público na defesa dos direitos de personalidade de crianças e adolescentes acolhidos. E demonstra que o sistema jurídico se mostra sensível às demandas afetivas e identitárias dos incapazes”, comenta.
Cinara Dutra observa também que a retificação do nome pode ser uma ferramenta legítima de proteção e promoção da dignidade.
“Há espaço para iniciativas semelhantes, especialmente quando há laudos técnicos que evidenciem sofrimento psíquico e vínculos afetivos relevantes. Essa atuação pode inspirar políticas públicas e práticas institucionais mais sensíveis à subjetividade dos acolhidos, fortalecendo o papel do Ministério Público como garantidor dos direitos fundamentais da infância e juventude”, afirma.
Por Guilherme Gomes
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