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Justiça do Mato Grosso mantém condenação de homem por descumprir medida protetiva
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT manteve a condenação de um homem pelo descumprimento de medida protetiva de urgência concedida à ex-companheira.
Ele foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, por manter contato com a vítima por meio de mensagens, além de invadir a residência dela e agredi-la fisicamente, tudo isso após decisão judicial que proibia qualquer aproximação.
Nos embargos, a defesa afirmou que o casal tinha reatado o relacionamento e, por isso, não houve intenção do acusado de descumprir a medida protetiva.
Houve divergência entre os desembargadores: três votaram pela absolvição, alegando que, com o consentimento da vítima, o fato deixaria de ser crime. No entanto, venceu o voto do relator, seguido por outros seis magistrados, que entenderam que o homem descumpriu conscientemente as regras impostas pela Justiça.
Segundo o TJMT, o julgamento aplicou com rigor a Lei Maria da Penha ao reforçar que as medidas protetivas devem ser respeitadas como formas reais de proteger a integridade física e emocional das mulheres. A decisão também seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Além disso, foram levados em conta precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, os quais exigem que o consentimento da vítima seja demonstrado de forma "incontroversa e expressa" nos autos para eventual reconhecimento de atipicidade do descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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