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TJTO unifica normas sobre licenças parentais no âmbito do Poder Judiciário
Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO consolida as regras para concessão de licenças paternidade, maternidade, à gestante e à(ao) adotante no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A Resolução 17 foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (23).
A medida pretende conferir maior uniformidade à aplicação das licenças, tanto por nascimento ou adoção, além de inovar ao trazer previsão de estabilidade para comissionados(as) e inclui arranjos familiares diversos dos heteroafetivos, em conformidade com as mais recentes normativas sobre direitos familiares no país.
A norma substitui e unifica as Resoluções TJTO 18/2008, 08/2017 e 17/2017, que regulavam a matéria de forma fragmentada.
Entre os principais pontos, a normativa abrange genitores(as) monoparentais, casais em união homoafetiva e casais que recorrem a técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, fertilização in vitro, e também os que necessitam de barriga solidária. Para casais homoafetivos que utilizam essas técnicas, um dos companheiros terá direito à licença-maternidade, e o(a) outro(a) poderá se afastar pelo prazo da licença-paternidade.
Além disso, é prevista estabilidade provisória para comissionados. Servidores(as) ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função comissionada agora possuem estabilidade durante o período de usufruto das licenças. A servidora gestante tem estabilidade desde a concepção até o término da licença e sua prorrogação. Caso sejam exonerados(as) ou dispensados(as) do cargo/função, terão direito à remuneração correspondente até o término do afastamento, se a reintegração for inviável.
A resolução também especifica o início da contagem da licença-paternidade, que é a alta hospitalar do recém-nascido ou mãe, o que ocorrer por último. Para a licença à gestante, é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou parturiente, ou antecipação para o 9º mês de gestação com prescrição médica.
O texto ainda detalha as licenças em casos de natimorto, neomorto ou aborto, e prorroga a licença-paternidade, gestante e adotante. Acesse o site do TJTO e saiba mais.
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