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Justiça do Acre suspende norma do CFM que restringe tratamento a crianças e adolescentes trans
A Justiça Federal no Acre acolheu o pedido do Ministério Público Federal – MPF e suspendeu, em caráter liminar, a resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM que restringe o tratamento a crianças e adolescentes trans. A Resolução 2.427/2025 altera a idade mínima e também veta o bloqueio da puberdade.
O MPF argumentou que as limitações aos procedimentos de transição de gênero causam graves prejuízos à saúde e ao bem-estar da população trans e travesti, especialmente de crianças e adolescentes.
A decisão restabelece os termos da Resolução CFM 2.265/2019 e mantém o direito de crianças trans ao bloqueio hormonal da puberdade, de adolescentes trans a partir dos 16 anos à hormonização e o direito à cirurgia de pessoas trans adultas a partir dos 18 anos.
De acordo com o juiz, não existem razões fundadas e amparadas na Medicina para a mudança do tratamento. Ele pontuou que alterações na regulamentação devem ser necessariamente antecedidas de debate e deliberação com participação de outros órgãos e entidades, e não apenas o CFM.
Conforme informações da CNN, o Conselho Federal de Medicina informou que não foi notificado sobre uma decisão liminar da Justiça Federal do Acre, que teria suspendido a Resolução CFM 2.427/2025. O órgão ainda afirma que tomará as medidas legais cabíveis para restaurar os efeitos da norma.
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