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STJ: herdeiras devem pagar renda vitalícia à viúva mesmo antes da conclusão do inventário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o pagamento de legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros mesmo antes do fim do inventário, caso o testador não tenha definido outra data. Assim, os valores são devidos desde a abertura da sucessão.
No caso, o falecido deixou testamento beneficiando suas duas filhas com a parte disponível do patrimônio. A viúva, casada sob separação total de bens, foi nomeada legatária de uma renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras.
Durante o inventário, o juiz autorizou os pagamentos, mas o Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR suspendeu o benefício até a conclusão do processo. A viúva recorreu ao STJ, alegando necessidade financeira.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na ausência de outra previsão, o pagamento deve começar com a abertura da sucessão, conforme o Código Civil. Ela destacou que a renda vitalícia tem caráter assistencial, semelhante ao dos alimentos, e visa garantir a subsistência do beneficiário.
Como não havia dúvidas sobre a validade do testamento nem condições suspensivas, o STJ atendeu ao pedido da viúva e determinou o restabelecimento imediato das parcelas mensais, retroativas ao falecimento do testador.
REsp 2.163.919
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