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Justiça da Paraíba reconhece dano moral indenizável por traição e violência doméstica
Em processos de separação de dois ex-casais, a Justiça da Paraíba reconheceu recentemente a existência de dano moral indenizável por traição e violência doméstica.
O primeiro caso diz respeito a uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira condenou um homem a indenizar em R$ 30 mil a mulher com quem viveu por 30 anos por causa de violência doméstica praticada contra ela ao longo do relacionamento.
Segundo a mulher, ela foi vítima de agressões verbais e patrimoniais desde o início da relação. As agressões físicas começaram nos últimos anos da união.
A decisão levou em consideração a existência de um inquérito policial para apurar o crime e fotografias dos hematomas que o agressor teria causado na vítima. Em parecer sobre a investigação, o Ministério Público constatou indícios de violência física e psicológica.
O segundo caso diz respeito a uma ação de divórcio litigioso. A 4ª Vara de Família de João Pessoa reconheceu o dano moral causado por um caso extraconjugal do ex-marido.
A autora relatou que ele usou o CPF dela para comprar um ingresso de Carnaval que foi dado a mulher com quem ele se relacionou enquanto ainda era casado. Os dois foram fotografados juntos na festa e as imagens foram publicadas em redes sociais.
A Justiça paraibana esclareceu que o incômodo causado pela traição, por si só, não configura dano indenizável. No entanto, a divulgação das fotos da infidelidade, porém, atingiu a imagem da mulher traída e adequa o caso ao artigo 186 do Código Civil.
Sendo assim, ficou fixada a indenização por danos morais em R$ 50 mil.
Processo 0808885-83.2020.8.15.2003 e 0816643-22.2020.8.15.2001
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