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STF reconhece competência da Justiça Federal para ações de alimentos com base em tratado internacional
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações de cobrança de alimentos quando um dos genitores residir fora do Brasil, conforme a Convenção de Nova York, da qual o Brasil é signatário. As informações são da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPE-SP, que levou a ação ao STF.
A Convenção de Nova York estabelece procedimentos mais ágeis e com menos formalidades para pedidos de pensão alimentícia, sendo mais benéfico para quem necessita da pensão. Com a decisão, o caso de pedido de pensão alimentícia para genitora que reside fora do Brasil deve ser encaminhado para a Justiça Federal.
No caso analisado, duas crianças, representadas pelo genitor e assistidas pela Defensoria Pública paulista, buscam a cobrança de valores relativos à pensão alimentícia devida pela mãe, que reside em outro país também signatário da Convenção de Nova York.
O pedido inicial foi feito perante a Justiça estadual, porém, a DPE-SP pediu que o caso fosse remetido à Justiça Federal, com intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, em razão da dificuldade e da morosidade do procedimento tradicional de citação internacional.
Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP havia decidido que a competência para o caso seria da Justiça estadual, com base no Código de Processo Civil, por entender que a Convenção de Nova York não se aplicaria à hipótese em que os alimentados residem no Brasil e o alimentante no exterior. No recurso ao STF, a Defensoria alegou que esta decisão viola o artigo 109, III, da Constituição Federal, que prevê a competência da Justiça Federal para causas fundadas em tratado internacional.
No STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reconheceu a possibilidade de aplicação da Convenção de Nova York. Segundo o ministro, em situações que envolvem tratados internacionais, a União tem interesse jurídico, portanto, os processos devem tramitar perante a Justiça Federal.
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