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Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de autorização judicial para atuação de crianças e adolescentes como influenciadores
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes exerçam atividades como influenciadores digitais. A proposta estabelece diretrizes para a proteção desse público na internet e impõe obrigações a empresas que oferecem aplicativos e serviços digitais.
O texto define influenciadores mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo on-line de forma regular, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem intencionalmente visibilidade por meio de conteúdo roteirizado e planejado.
Segundo o projeto, o pedido de autorização judicial deverá ser feito pelos pais ou responsáveis. Caberá ao juiz avaliar, entre outros critérios, se a atividade é compatível com a idade, maturidade e desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, além de verificar se não compromete o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental.
A proposta aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 785/2025, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O relator retirou do texto original a proibição da comercialização de cursos, mentorias ou outros produtos digitais por influenciadores mirins sem a supervisão do responsável legal.
A matéria segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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