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TJMT reconhece união estável e garante à companheira metade de indenização de seguro de vida
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT decidiu que a companheira de um segurado falecido tem direito à metade da indenização de seguro de vida, no valor total de R$ 86 mil. O entendimento foi firmado com base na comprovação da união estável entre o casal e na ausência de indicação de beneficiários na apólice.
Inicialmente, a sentença de primeira instância havia determinado que todo o valor fosse destinado apenas aos filhos do segurado. A companheira foi excluída da divisão sob o argumento de que os documentos apresentados por ela não seriam suficientes para comprovar a convivência. No entanto, a decisão foi revertida em grau de apelação.
Ao avaliar o caso, o relator entendeu que a mulher apresentou provas suficientes da união estável, especialmente o fato de ser beneficiária de pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A decisão foi fundamentada no artigo 792 do Código Civil, que prevê a divisão do seguro de vida, na ausência de beneficiários indicados, em partes iguais entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros legais.
Com isso, ficou firmada a tese de que “o companheiro tem direito à metade da indenização securitária em caso de comprovação de união estável, na ausência de indicação de beneficiários”.
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