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Imóvel de programa habitacional deve ser partilhado em divórcio, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um imóvel recebido por doação do Poder Público, no âmbito de programa habitacional, deve ser dividido entre os cônjuges em caso de divórcio, mesmo que o bem tenha sido registrado em nome de apenas um deles e o casamento tenha ocorrido sob o regime de comunhão parcial de bens.
No caso analisado, o casal recebeu o imóvel durante a união, por meio de programa de regularização fundiária do governo do Tocantins. Anos depois da separação de fato, a mulher entrou com ação de divórcio e pediu a partilha igualitária do bem.
A Justiça estadual negou o pedido com base no argumento de que o imóvel foi doado de forma gratuita apenas a um dos cônjuges, o que o tornaria um bem incomunicável, nos termos do Código Civil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO, levando a mulher a recorrer ao STJ.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o imóvel doado em programas habitacionais voltados a famílias em situação de vulnerabilidade tem caráter familiar, mesmo quando registrado em nome de apenas um dos cônjuges. A ministra destacou que a renda do casal e o número de dependentes foram considerados no momento da concessão, o que demonstra esforço comum.
“Quando o imóvel é doado a um dos cônjuges no contexto de programa habitacional e durante a união, é possível sua partilha igualitária no divórcio, em benefício de ambos”, afirmou a relatora.
A decisão foi unânime. A Terceira Turma entendeu que, por ter sido adquirido na constância do casamento e destinado à moradia da família, o imóvel deve ser partilhado entre os ex-cônjuges.
REsp 2.204.798
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