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STJ garante atuação da Defensoria Pública na defesa de familiares de vítima de feminicídio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a Defensoria Pública pode representar familiares de vítimas de feminicídio mesmo em ações julgadas pelo Tribunal do Júri. O colegiado reforçou que a Lei Maria da Penha garante o direito à assistência jurídica especializada, e esse suporte é obrigatório, inclusive nos casos mais graves.
Segundo o STJ, a nomeação da Defensoria pode ocorrer automaticamente como medida de proteção provisória, nos casos em que a vítima ou seus familiares ainda não indicaram advogado. Essa assistência, no entanto, não impede que, a qualquer momento, eles optem por um profissional particular de sua confiança.
A controvérsia foi levantada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ, que recorreu da decisão do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, o qual havia autorizado a atuação da Defensoria como assistente qualificada, a pedido da própria instituição. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ manteve a decisão, mas o MPRJ levou a discussão ao STJ. Para o Ministério Público, a Defensoria não poderia atuar simultaneamente na defesa do réu e na representação dos familiares da vítima, por haver conflito de interesses.
O argumento foi rejeitado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso. Ele explicou que a Defensoria Pública é composta por profissionais com independência funcional, como garante a Lei Complementar 80/1994. Por isso, é possível que defensores diferentes atuem no mesmo processo, desde que não haja coincidência de pessoas no exercício dessas funções.
Paciornik comparou a situação ao exercício da advocacia privada, afirmando que não faria sentido impedir dois advogados da mesma seccional da OAB de atuarem em lados opostos de um processo. Para ele, o mesmo raciocínio vale para defensores públicos.
O ministro também destacou que a Lei Maria da Penha, nos artigos 27 e 28, determina que mulheres em situação de violência doméstica têm direito à assistência jurídica especializada. Essa obrigação, combinada com o que estabelece a Constituição Federal sobre o papel da Defensoria, reforça o dever de o Estado oferecer suporte jurídico completo às vítimas. A atuação da Defensoria, segundo ele, não cria uma nova forma de participação no processo, mas garante que a vítima tenha respaldo técnico para exercer seus direitos.
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