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TJPI regulamenta o uso de nome social em processos judiciais e administrativos
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI passou a permitir o cadastramento de partes no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe com a utilização do nome social, conforme os parâmetros da Resolução 625/2025 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A norma altera a Resolução 270/2018, que regulamenta o uso do nome social por pessoas trans, travestis, transexuais e não binárias no âmbito do Poder Judiciário.
Com a mudança, o nome social deve constar em primeiro lugar nos processos judiciais em trâmite, seguido do nome registral. Segundo o Tribunal, a medida reforça o compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a promoção de uma Justiça mais inclusiva.
Segundo a nova redação do artigo 3º da Resolução 270/2018, nos processos administrativos internos, o nome social também será exibido em primeiro lugar. O nome civil aparecerá apenas para fins administrativos.
Nas comunicações externas, quando não houver campo específico para o nome social, o nome registral poderá ser utilizado para evitar prejuízos no exercício de direitos.
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