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EC 66 de 2010 completa 15 anos: como o IBDFAM ajudou a transformar o divórcio no Brasil
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A Emenda Constitucional 66/2010 completa 15 anos em 2025. Promulgada em 13 de julho de 2010, a Emenda, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou um marco no Direito das Famílias brasileiro ao simplificar o caminho para o divórcio. Idealizada e amplamente defendida pelo IBDFAM, a norma foi apresentada no Congresso pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro.
A EC 66/2010 retirou exigências legais que dificultavam o processo do divórcio: era preciso que houvesse sentença de separação judicial com pelo menos um ano, ou prova de dois anos de separação de fato.
Com a Emenda Constitucional, o divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo. Isso significa que basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido, sem necessidade de justificativa ou separação prévia.
Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que a EC 66/2010 provocou uma transformação também na percepção social sobre o divórcio e o fim das relações, além de reafirmar a laicidade estatal.
“As concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. É preciso ainda criar mecanismos jurídicos que ajudem a dar celeridade ao partilhamento de bens do ex-casal, que dura anos para ser concluída”, pontua.
Segundo o especialista, o divórcio naquela época era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. “O movimento contrário (ao divórcio direto) apregoava o fim da família, o que não aconteceu, nem vai acontecer.”
“A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações. Ela mudou porque representou o coroamento de uma luta histórica pelo divórcio no Brasil, que durou quase dois séculos, evidenciando que o Estado deve interferir cada vez menos na vida e na autonomia privada dos cidadãos”, observa Rodrigo.
Congresso Nacional
O ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro diz que a votação no Congresso foi difícil. “Obtive o reconhecimento do IBDFAM que, se lá não estivesse, não teríamos conseguido aprovar, como tantas outras propostas que não conseguimos tramitar após a minha saída, como o Estatuto das Famílias, por exemplo.”
Assista ao momento da aprovação da EC 66/2010 no Congresso:
O ex-parlamentar afirma que o IBDFAM, pelo espírito de vanguarda, sempre teve dificuldades para fazer a tramitação de projetos que fossem ao encontro da realidade das pessoas. “O Congresso sempre foi e continua sendo um ambiente extremamente conservador do ponto de vista das relações sociais, nos projetos sobre costumes.”
“Como ibedermano, logo que cheguei ao Congresso, fui honradamente colocado como seu representante e me foi apresentada a ideia de acabar com o instituto da separação judicial e o prazo de dois anos para o chamado divórcio direto, vez que, na prática, a separação só era usada pelos casais que se separavam brigando. Aqueles que o faziam amigavelmente, afirmavam na justiça que já tinham dois anos separados de fato e partiam para o divórcio direto”, lembra.
Assim, Sérgio Barradas deu entrada na Proposta de Emenda Constitucional – PEC, que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. “Trabalhei na montagem da Comissão Especial, articulei a escolha do Presidente e do Relator e a aprovamos.”
“Fizemos a sustentação no Plenário e a aprovamos em duas votações. Então, pedi ao Presidente da CCJ do Senado, Senador Demóstenes Torres, Promotor de carreira e, portanto, alguém do Direito, que avocasse a relatoria. Ele concordou e entendeu a importância da PEC. Acompanhamos a tramitação no Senado e conseguimos aprová-la”, relembra.
Clique aqui e confira como votaram os parlamentares.
“Do Estatuto das Famílias, ainda consegui salvar a parte processual como Relator do atual Código de Processo Civil – CPC, que transplantei na íntegra instituindo um capítulo especial como pode ser visto e usado por todos que deles fazem uso”, observa.
Relações conjugais
Sérgio Barradas Carneiro reconhece, entre os avanços proporcionados pela Emenda 66/2010, a eliminação da culpa e novos hábitos nas relações conjugais. “As pessoas passaram a ter uma saída para uma relação ruim e buscar a felicidade em uma nova relação.”
“A vigência da Emenda, após 15 anos, nos conduz à realidade da discussão do divórcio liminar, pois é inconcebível que se queira manter uma pessoa presa em uma relação a dois. O divórcio liminar, uma vez consagrado, haverá de facilitar os outros aspectos da separação, não permitindo a chantagem ou uso da não concordância para barganhas”, observa.
Para Sérgio, uma vez livres para retomarem suas vidas, a partilha de bens, guarda de filhos, pensão e outras questões tornam-se mais fáceis de serem resolvidas.
O advogado afirma que a boa lei é aquela que consagra uma prática social. “A Emenda 66/10 é um grande exemplo disso.”
“Tentamos aprovar o Estatuto das Famílias. O IBDFAM participa por meio de seus excelentes quadros da reforma do Código Civil. O conservadorismo e o reacionarismo do Congresso, entretanto, impedem os avanços tão necessários para fazer a nossa legislação ir ao encontro da realidade da nossa sociedade, apesar deste grande exemplo que foi a Emenda 66/10”, ressalta.
A emenda, para o advogado, deveria servir de exemplo e inspirar legisladores a constatar os avanços na celeridade processual e na vida das pessoas. “São lições não aprendidas, infelizmente. Da nossa parte, minha e do IBDFAM, fizemos história e cumprimos com o nosso papel.”
Percepção social
De acordo com o presidente do IBDFAM, as pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais. “Isso significa a vitória da ética sobre a moral, do Direito sobre a religião, do princípio da liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a indesejada intervenção do Estado.”
Ele acredita que a aprovação da Emenda se conecta com outros avanços impulsionados pelo IBDFAM, como a desjudicialização e o divórcio em cartório, pela simplificação dos procedimentos, e cita Ruy Barbosa: “justiça tardia não é justiça”.
“A necessidade contemporânea de extrajudicialização dos processos judiciais, especificamente no que diz respeito ao Direito de Família, parece ser uma alternativa para invocar o princípio da celeridade, fruto da EC 45/2004. O Poder Judiciário precisa entender sua melancólica incapacidade de fazer Justiça, pois muitas vezes essa lentidão dos processos enfraquece e tira a esperança da parte mais vulnerável. Isto se torna mais evidente na área do Direito de Família”, observa.
Para o advogado, é necessário criar mecanismos jurídicos que ajudem a dar celeridade ao partilhamento de bens do ex-casal, que dura anos para ser concluído. “Talvez a esperança esteja na aprovação da reforma do Código Civil, no PL 04/2025.”
“Por outro lado, passou-se a achar normal a lentidão da tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional. Tudo bem que democracia não é simples e dá trabalho. Contudo, grande parte dos parlamentares parece desviar totalmente de sua função para a qual foram eleitos. E para piorar a situação, o Estado, que deveria ser laico, compactua com essa situação e tende a voltar ser um Estado religioso”, comenta.
O Congresso Nacional, conclui o advogado, “está sem a capacidade de distinguir ética de moral e tem permitido impor suas concepções de expropriação de cidadanias”.
Por Débora Anunciação
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