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Provas digitais no Direito das Famílias: artigo discute desafios jurídicos

O avanço da tecnologia levanta questões complexas no campo do Direito das Famílias. Esse é o foco do artigo “A (in)validade e (in)admissibilidade das provas digitais nos litígios de família no Brasil”, de autoria do advogado Helio Sischini de Carli, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, publicado na 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
Helio Sischini afirma que o artigo aborda a crescente influência da tecnologia nas relações humanas. Desde tecnologias mais comumente utilizadas, com os aplicativos de mensagens instantâneas, até terrenos mais delicados, como casos de sharenting.
“Com essa metamorfose social vivida pelas famílias na sua forma de se relacionar, emergem conflitos, restando-nos investigar qual a forma mais adequada de extrair as provas digitais”, observa o autor.
No texto, o advogado também analisa a responsabilização pelos danos no meio virtual. “Nessa seara, há casos para a apuração da responsabilidade, sendo necessário buscar as provas totalmente no mundo virtual, como casos de cyberbullying, cyberstalking, infidelidade virtual. Já outros, como no estelionato emocional, é necessária a produção de provas extraídas da internet (aplicativos de namoro, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, etc.) e provas mais comuns, consistente em valores transferidos para o golpista, por exemplo.”
“Não menos importantes, as provas digitais também podem ser utilizadas de forma subsidiária, como quando são utilizadas imagens extraídas das redes sociais do alimentante que ostenta sinais exteriores de riqueza, para sedimentar a tese da teoria da aparência e, somado com as demais provas, aumentar as chances da fixação de uma pensão alimentícia em patamar mais elevado”, explica.
De acordo com o especialista, em todos esses casos há um ponto em comum: a necessidade de extração de provas digitais de forma que sejam robustas o suficiente para influenciar no convencimento do julgador e garantir decisões, sentenças e acórdãos favoráveis. “Logo, é extremamente importante no cenário atual, em que os processos de Direito das Famílias e das Sucessões estão permeados por provas digitais.”
“Assim, o artigo busca instigar o leitor a refletir sobre qual a melhor forma de extrair as provas digitais, maximizando as chances de êxito, ao levar ao processo provas mais robustas e que diminuam as chances de serem invalidadas ou não admitidas”, conclui Helio.
Revista IBDFAM
A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine para conferir o artigo na íntegra.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br