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Justiça de Goiás assegura guarda a pai com base no princípio do melhor interesse da criança
A 3ª Vara de Família da Comarca de Goiânia concedeu a guarda unilateral provisória de uma bebê de sete meses ao pai por considerar que a mãe se afastou do convívio e das responsabilidades parentais. A sentença teve como base o melhor interesse da criança.
Conforme os autos, o pai assumiu integralmente o cuidado da filha após a dissolução da união estável. A situação foi comprovada por termo do Conselho Tutelar, declarações do berçário frequentado pela criança e documentos médicos, todos anexados ao processo.
Ao avaliar o contexto, a juíza responsável pelo caso destacou que a guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a edição da Lei 13.058/2014, mas que a guarda unilateral pode ser deferida de forma excepcional, quando comprovada a impossibilidade de convivência equilibrada com ambos os genitores ou a ausência de vínculo e interesse materno. “A situação dos autos revela que a permanência da criança sob os cuidados do pai atende, neste momento, ao seu direito fundamental à estabilidade, ao afeto e à proteção.”
Além da concessão da guarda, a magistrada fixou alimentos provisórios em favor da criança. A genitora deverá arcar com 30% do salário-mínimo vigente, além de metade das despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação. Também foi determinada a inversão do ônus da prova para a apuração da real capacidade financeira materna.
Cuidado diário
O advogado Fernando Felix, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão pode ser vista como um avanço para a efetividade no Direito de Família.
“A Justiça reconheceu que o vínculo afetivo e o cuidado diário devem prevalecer sobre formalismos. Esse tipo de decisão evidencia que o pai pode, sim, ser referência de afeto, estabilidade e proteção à criança, sobretudo quando demonstra responsabilidade, comprometimento e presença ativa”, afirma o advogado.
Segundo Fernando, “o processo judicial precisa estar atento à realidade concreta das famílias e ao melhor interesse dos menores, não apenas a pressupostos abstratos”.
Uma audiência de conciliação será realizada para possibilitar a manifestação das partes e uma possível mediação de eventual acordo, sob o acompanhamento do Ministério Público.
“A medida é mais um marco no avanço da jurisprudência voltada à proteção integral da infância, reafirmando a prioridade absoluta dos direitos da criança e a necessidade de decisões individualizadas e humanizadas em situações de conflito parental”, conclui o advogado.
Por Débora Anunciação
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