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Especialistas discutem contratualização da coparentalidade em contextos de inseminação caseira e gestação de substituição
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A “Contratualização de projetos informais de coparentalidade com inseminação caseira e/ou gestação de substituição: desafios para o Biodireito e o Direito das Famílias brasileiro”, é analisada pelos advogados Felipe Ventin e Rafael Verdival, em artigo da 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
No artigo, os especialistas abordam a inseminação caseira e os chamados “projetos informais de coparentalidade”, que ocorrem quando pessoas, por meio de sites e redes sociais, buscam parceiros(as) para realizar o sonho da parentalidade, sem estabelecerem entre si um vínculo conjugal (casamento/união estável) e até mesmo sem que haja entre eles contato sexual.
“A coparentalidade é geralmente acordada verbalmente e os ‘copais’ podem buscar até uma terceira pessoa para gestar o bebê, a chamada informalmente ‘barriga de aluguel’, tecnicamente denominada gestação de substituição ou cessão temporária de útero”, explica Felipe Ventin.
Segundo o advogado, as técnicas de reprodução assistida, a doação de gametas e a gestação de substituição são regulamentadas por resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM, mas qualquer prática informal dessas, principalmente a inseminação caseira, não tem qualquer previsão legal.
“Como sabemos, o direito legislado é lento e burocrático ou muitas vezes conservador, a ponto de se omitir deliberadamente sobre determinados temas. Assim, acreditamos que a contratualização dessas práticas traz mais segurança jurídica a todos os envolvidos, principalmente à criança a ser gerada, cujo melhor interesse deve ser tutelado”, observa.
Para Rafael Verdival, o tema é de suma importância, “pois retrata uma realidade brasileira que o Direito não pode simplesmente fechar os olhos”.
“A prática existe e tem sido cada vez mais frequente na realidade brasileira. Contratos sobre tais assuntos podem trazer segurança jurídica”, afirma.
Rafael destaca que a contratualização das relações familiares é uma tendência. “A formalização de um contrato de coparentalidade e também de negócios jurídicos a ele coligados como a inseminação caseira ou a gestação de substituição, dialoga diretamente com o exercício dos direitos reprodutivos e do livre planejamento familiar – mesmo diante de formas não convencionais de reprodução.”
Segurança jurídica
Para Felipe Ventin, a contratualização é também uma expressão legítima da autonomia privada existencial e pode trazer mais segurança jurídica aos envolvidos.
Ele acrescenta: “E o IBDFAM tem sido protagonista em trazer assuntos invisibilizados para o centro da pauta do debate. Não à toa, o artigo trata também do Pedido de Providências protocolado pelo IBDFAM junto ao CNJ (0008164-41.2024.2.00.0000) solicitando mudanças no Provimento 149/2023 daquele Conselho, com vistas a autorizar que os Cartórios de Registro Civil procedam ao registro de crianças concebidas por meio da chamada inseminação caseira, mesmo em face da inexistência da declaração do diretor da clínica de reprodução assistida e de ordem judicial”.
O advogado também cita o Recurso Especial 2137415/SP, que contou com a atuação do IBDFAM como amicus curiae, como importante precedente no sentido de reconhecer que a inseminação caseira merece tutela do ordenamento jurídico brasileiro.
Editora IBDFAM
A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
O artigo está disponível na 67ª edição da publicação, exclusivamente para assinantes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br