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Proposta sobre dissolução de casamento por morte presumida avança na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges. O texto prevê que a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/2017, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator é o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
Atualmente, o Código Civil prevê que o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.
Segundo o relator, "o substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa".
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