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Decisão aplica Protocolo de Gênero para afastar exigência de anuência do ex-companheiro em financiamento habitacional
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a 1ª Turma Recursal do Paraná garantiu a uma mulher o direito de transferir para seu nome exclusivo um contrato de financiamento imobiliário firmado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sem a necessidade de anuência do ex-companheiro. O entendimento é de que o caso envolve violência patrimonial.
Na origem, foi afastada a exigência de assinatura do ex-companheiro para formalizar a transferência da titularidade e para eventual venda do imóvel a terceiros. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A Caixa Econômica Federal recorreu, mas a Turma Recursal manteve integralmente a decisão por reconhecer que o caso envolve violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento que orienta magistrados a eliminar desigualdades estruturais.
Conforme a decisão, exigências formais que perpetuem dependência econômica e dificultam a autonomia patrimonial da mulher devem ser afastadas, especialmente quando há medida protetiva em vigor e risco de revitimização. O precedente destaca o compromisso da Justiça Federal em garantir efetividade a direitos fundamentais, assegurando à mulher moradia digna e independência financeira mesmo em situações de vulnerabilidade.
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