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STF deve julgar em plenário físico regras para esterilização voluntária
O ministro Flávio Dino pediu destaque no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal – STF discute a validade de critérios para esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. Com o pedido, a análise foi suspensa no plenário virtual e será reiniciada de forma presencial.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atuou como amicus curiae no processo. Relembre aqui.
IBDFAM: IBDFAM participa de julgamento do STF sobre Lei do Planejamento Familiar
O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que havia proferido voto em meio virtual. Com o destaque solicitado por Flávio Dino, o placar fica zerado e a análise será reiniciada em sessão presencial do plenário físico, ainda sem data definida.
A ação, proposta pelo PSB em 2018, questiona trechos da lei 9.263/1996, que regula o planejamento familiar no Brasil e impõe requisitos para a realização da esterilização. Atualmente o texto estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
Votos anteriores
Oito votos já haviam sido proferidos em meio virtual. O relator da ação, ministro Nunes Marques, se manifestou em novembro de 2024. Ele defendeu que é válido restringir a esterilização para quem não tem capacidade civil plena (quem tem menos de 18 anos), independentemente da quantidade de filhos. Nunes votou para manter os demais critérios da lei: ter mais de 21 anos ou ao menos dois filhos. Em caso de esterilização antes dos 21 anos de idade, a exigência é de que a pessoa tenha capacidade civil plena e ao menos dois filhos.
O ministro Flávio Dino, em voto também apresentado em 2024, acompanhou o relator, mas ponderou que deve ser retirada a previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos "a fim de desencorajar a esterilização precoce". Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli também acompanharam o relator.
A divergência foi inaugurada pelo ministro André Mendonça, que votou para manter a lei como está atualmente, cujos critérios, a seu ver, são razoáveis e legítimos.
Alexandre de Moraes também apresentou voto divergente, no que foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Os dois divergiram de Mendonça só em relação à expressão "com vistas a desencorajar a esterilização precoce" que, para ambos, é inconstitucional.
ADin 5.911
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