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Decisões do TJPR reconhecem retificação de nome e sexo no registro civil de pessoas trans
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR decidiu pelo direito à retificação de prenome e sexo no registro civil de pessoas trans. As sentenças foram proferidas em processos que tramitam nas cidades de Umuarama e Jacarezinho.
Em Umuarama, a decisão é da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, que reconheceu o direito de uma pessoa trans à alteração do nome e do sexo no registro, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação sexual.
A sentença destacou que o entendimento já é consolidado pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e não discriminação.
A mudança será feita de forma sigilosa e sem qualquer menção nas certidões emitidas, a fim de preservar a integridade psíquica e social da pessoa.
Já na comarca de Jacarezinho, foi julgado o pedido de uma adolescente que nasceu registrada como do gênero masculino, mas que desde sempre se identifica com o gênero feminino. A jovem contou com o apoio da mãe no processo, que relatou que a filha é reconhecida por todos ao seu redor, inclusive na escola e nas redes sociais, por seu nome social.
A Justiça autorizou a retificação dos dados no registro civil, mesmo sem cirurgia de redesignação sexual. Ele fundamentou a decisão em jurisprudência pacífica do STJ, que dispensa esse tipo de procedimento para a mudança de nome e sexo nos documentos (REsp 1.561.933/RJ).
Processos 0006167-07.2025.8.16.0173 (Umuarama) e 0005044-44.2021.8.16.0098 (Jacarezinho)
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