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STJ: homem que não contestou pensão por 20 anos deve continuar pagando
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a obrigação alimentar de um homem com a ex-esposa por considerar que não houve questionamento judicial por mais de duas décadas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou as figuras da supressio e da surrectio para reconhecer direito da ex-esposa idosa e doente.
Ao votar, a relatora destacou que o ex-marido, embora pudesse ter ajuizado ação para exonerar-se da obrigação alimentar, deixou de fazê-lo por mais de vinte anos. O comportamento, segundo a ministra, ensejou a incidência do instituto da supressio, caracterizado pela perda do exercício de um direito em razão de sua não utilização prolongada.
Ao mesmo tempo, a ministra destacou a ocorrência da surrectio – o surgimento de uma expectativa legítima da alimentanda de que a pensão continuaria sendo paga indefinidamente, dado o longo tempo decorrido sem qualquer oposição por parte do alimentante.
Ainda conforme a relatora, a ex-esposa é idosa, acometida por enfermidade grave e sem condições de reinserção no mercado de trabalho, e, diante desse quadro, não há razão jurídica ou fática que justifique a interrupção do pagamento, especialmente considerando que o alimentante possui renda compatível com a manutenção da obrigação.
Assim, a ministra Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso especial para restabelecer o pagamento da pensão alimentícia por prazo indeterminado.
Processo: REsp 2.172.590
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