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Justiça de Santa Catarina regulamenta depoimento especial de crianças e adolescentes em casos de Alienação Parental
O Judiciário de Santa Catarina regulamentou, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 12/2025, o uso do depoimento especial de crianças e adolescentes em casos de família que envolvam suspeita de alienação parental.
Esse depoimento é feito por um profissional treinado da Coordenadoria da Infância e da Juventude – CEIJ, em uma sala reservada e acolhedora. A ideia é proteger a criança ou o adolescente e evitar que revivam situações traumáticas.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, o depoimento especial só deve acontecer em casos realmente necessários, quando já houver uma avaliação psicológica ou estudo social feito por um profissional indicado pelo juiz.
A CEIJ será responsável por definir como esse depoimento deve ser feito e também pela formação dos entrevistadores e juízes que vão atuar nesses casos.
A resolução determina que o depoimento especial deve seguir etapas específicas, como: planejamento, acolhimento, conversa sobre a família, relato livre, perguntas e encerramento. Essas fases devem ser seguidas à risca e não podem ser mudadas ou puladas.
A sala onde acontece o depoimento precisa ser segura, silenciosa e confortável, com dois assentos iguais, uma mesa pequena, estação de trabalho e boa iluminação.
Por fim, o depoimento deve ser sempre presencial, com apenas o entrevistador e a criança ou adolescente na sala. A conversa será gravada e transmitida ao vivo para a sala de audiências.
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