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Homem trans deve ser indenizado após sofrer transfobia no trabalho
Um homem trans vítima de transfobia no ambiente de trabalho deve ser indenizado pela empresa onde trabalhava. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15.
De acordo com os autos, ele foi contratado pela empresa em novembro de 2020 e foi dispensado em janeiro de 2023. No momento da contratação, o homem se apresentou com o nome masculino, porém a empresa se recusou a utilizá-lo, e manteve os documentos dele com o nome de registro anterior.
Essa conduta da empresa expôs o homem a diversos episódios de transfobia no ambiente de trabalho, principalmente por parte da gerente, que instruiu a equipe a não se dirigir a ele pelo nome social, mas sim pelo nome registral.
Uma testemunha confirmou que o nome de registro constava no crachá e que a alteração para o nome social só ocorreu após cerca de oito meses. Também foi relatado que o colega era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento, pois o espaço era utilizado para troca de roupas.
A testemunha da empresa confirmou que o reclamante solicitou ser chamado pelo nome social, mas que, inicialmente, a orientação da gerente era para que o nome do registro fosse utilizado.
Na Justiça do Trabalho, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, condenou a empresa por danos morais, entre outras questões, mas negou o pedido de adicional convencional para o cálculo das horas extras e o alegado acúmulo de função.
Em segunda instância, o colegiado entendeu, com base na prova testemunhal, que a identidade de gênero do empregado "não foi respeitada".
A desembargadora responsável enfatizou que "a conduta da reclamada em não permitir que o reclamante fizesse uso do seu 'nome social' até a apresentação da autorização de mudança de nome, obrigando-o a utilizar banheiro feminino violou, entre outros, o seu direito de personalidade, o seu direito à dignidade (art. 1º, III, da CF), à liberdade e à privacidade (art. 5º, caput e X)" e, portanto, a reparação por dano moral é devida.
A magistrada destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visa orientar a atividade jurisdicional a identificar e neutralizar desigualdades, buscando a igualdade substantiva.
Processo 0010761-43.2023.5.15.0131
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