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Governo de Sergipe deve oferecer serviço de perícia médica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE condenou o Estado de Sergipe a viabilizar o serviço de perícia médico-legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual de forma regionalizada. A decisão unânime considerou que a Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) prevê a oferta, pelo Poder Público, de atendimento próximo, articulado e especializado.
O recurso foi apresentado pela Cáritas Brasileira Regional Nordeste contra decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju, que negou provimento à ação civil pública que pedia que o governo de Sergipe fosse obrigado a criar mecanismos de atendimento técnico especializado para menores vítimas de violência sexual em todo o Estado.
Ao analisar o caso, o relator destacou que é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública a implantação de política consistente que garanta direitos constitucionais.
O desembargador estabeleceu prazo de 180 dias para que o Estado implemente, de forma efetiva, o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, sob multa diária de R$ 5 mil (até o limite de R$ 100 mil), além de condenar a governo estadual ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
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