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Sancionada lei que cria política de assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê
Foi sancionada a Lei 15.139/2025, que garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).
A lei cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
A regulamentação garante acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
Ela também prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso à assistência social para os trâmites legais.
A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Proposta pelo Projeto de Lei 1.640/2022, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 8 de abril.
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