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Tribunal Constitucional da Itália reconhece maternidade de mães não biológicas em casais homoafetivos
O Tribunal Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (22), que é inconstitucional a não inclusão da mãe não biológica nas certidões de nascimento de crianças nascidas em famílias formadas por duas mulheres por meio de fertilização in vitro. Para a Corte, a omissão representa uma forma de discriminação e fere o princípio da igualdade.
A decisão tem efeito vinculante e passa a ter força de lei no país. Embora as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo sejam reconhecidas na Itália desde 2016, os direitos parentais desses casais ainda enfrentam lacunas e inseguranças jurídicas.
Nos últimos anos, incentivados por decisões judiciais, alguns prefeitos passaram a registrar ambas as mães nas certidões de nascimento. No entanto, em 2023, o ministro do Interior, Matteo Piantedosi, determinou que os cartórios deixassem de reconhecer certidões de nascimento de crianças nascidas no exterior por meio de barriga de aluguel.
A partir dessa diretriz, promotores de diferentes regiões da Itália passaram a contestar registros de crianças filhas de casais homoafetivos, mesmo nos casos de fertilização in vitro realizada no país. A prática colocava em risco os direitos parentais da mãe não gestante, que poderia perder o vínculo legal com a criança em situações como morte ou separação da companheira. Além disso, gerava obstáculos no cotidiano, como a impossibilidade de levar o filho ao médico ou tomar decisões escolares sem a autorização da outra mãe.
Na decisão, o Tribunal Constitucional ressaltou que a negativa de reconhecimento legal à mulher que exerce a responsabilidade parental viola o interesse superior da criança e diversos dispositivos da Constituição italiana. Entre eles, o direito de a criança manter uma relação contínua com ambos os responsáveis e com os familiares de cada lado.
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