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Justiça de São Paulo concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concedeu o pedido de usucapião extraordinária para reconhecer o domínio de homem sobre veículo doado verbalmente por tio falecido em 2018. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com informações do TJSP, o autor tem a posse do veículo desde 2017 e arca com os custos de manutenção, tributos e demais encargos.
Ao avaliar o caso, o desembargador-relator destacou que foram preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento do pedido, sobretudo porque se fundamenta no decurso do tempo e na posse ininterrupta.
“A análise do contexto fático-probatório demonstra que o apelante exerceu a posse sobre o veículo de forma exclusiva, com todos os atos típicos de proprietário, como a manutenção do bem e o pagamento dos tributos O fato de ter recebido o veículo por doação não altera a natureza da posse que, como estabelecido pelo Código Civil, pode resultar em usucapião extraordinária após o prazo de cinco anos”, afirmou.
Ele salientou, ainda, que a possibilidade de pedido pela via administrativa não impede que a regularização se dê judicialmente.
“Cabe destacar, por fim, que já houve tentativa de regularização da propriedade do veículo por meio de outro procedimento, com pedido de expedição de alvará judicial (...) Essa tentativa frustrada reforça a necessidade de recorrer à usucapião extraordinária", concluiu.
Apelação nº 1001311-64.2022.8.26.0575
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