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TJSC suspende CNH e passaportes de pais que recusam vacinar filho
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e dos passaportes de um casal que se recusa a vacinar seu filho de um ano e dois meses com as doses obrigatórias do calendário nacional. A medida permanecerá em vigor até que a família regularize a situação vacinal da criança.
O caso ganhou repercussão após um oficial de Justiça tentar, em março, retirar o bebê à força para imunização, sob ameaça de prisão aos pais.
Agora, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC afastou a possibilidade de vacinação coercitiva, mas manteve sanções indiretas, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em 2020, definiu a obrigatoriedade da vacinação sem uso de força física.
Segundo os pais, o bebê recebeu três vacinas (BCG, Meningite B e Hepatite B), mas teria apresentado reações alérgicas, levando-os a interromper a imunização. A decisão judicial, no entanto, considera que a saúde pública prevalece sobre a escolha individual, aplicando medidas como restrições a direitos até que a vacinação seja cumprida.
Em 20 de março, a Justiça de Santa Catarina expediu mandado de busca e apreensão para vacinar a criança à força. Um vídeo gravado pelo pai mostrou o oficial de Justiça ameaçando arrombar a porta e prender a família caso resistissem. A ação foi suspensa após recurso da defesa.
Em agosto de 2024, outra decisão havia ameaçado retirar a guarda do bebê e impor multa diária de R$ 10 mil se os pais não apresentassem a carteira de vacinação em cinco dias. A medida foi revogada dias depois.
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