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Créditos previdenciários descobertos durante divórcio podem ser incluídos na partilha, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, que créditos previdenciários descobertos durante o processo de divórcio podem ser incluídos na partilha de bens. A decisão também fixou pensão alimentícia para a ex-esposa em situação de vulnerabilidade.
A ministra Nancy Andrighi explicou que os bens do casal ficam em comum até que a partilha seja concluída, o que significa que essa divisão pode ocorrer a qualquer momento.
Sendo assim, mesmo após o início do processo, é possível incluir novos bens, como créditos previdenciários, desde que haja boa-fé e respeito ao direito de defesa da outra parte.
No caso analisado, os documentos foram apresentados corretamente e não houve necessidade de abrir novo processo para dividir esses valores, já que o divórcio ainda estava em andamento.
A Corte também decidiu que o ex-marido deve pagar pensão alimentícia à ex-esposa, no valor de 30% do salário mínimo. Ela está há mais de 15 anos sem trabalhar, enfrenta problemas de saúde e tem idade avançada.
A decisão levou em conta que ela abriu mão da carreira para cuidar da casa e da família. Mesmo recebendo ajuda de terceiros, o STJ reconheceu sua vulnerabilidade.
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