Notícias
STJ: vítima de violência doméstica pode recorrer de revogação de medida protetiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou que a mulher vítima de violência doméstica pode recorrer da decisão que revogou medidas protetivas de urgência.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO havia declarado a legitimidade da vítima para recorrer da revogação das medidas, o que motivou a interposição do recurso especial.
A parte recorrente alegou violação aos artigos 19, § 3º, 27 e 28, da Lei Maria da Penha, bem como aos artigos 271 e 619 do Código de Processo Penal – CPP, ao sustentar que a mulher, ainda que representada pela Defensoria Pública, tem interesse jurídico direto e legítimo para impugnar decisões que revogam medidas protetivas.
Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a lei assegura à vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, sendo, "por uma questão de lógica absoluta", parte legítima para impugnar decisões que revoguem tais medidas.
Dessa maneira, o ministro ressaltou que "a legitimidade recursal da vítima não pode ser limitada pela previsão do art. 271 do CPP. Interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a máxima efetividade das disposições da lei Maria da Penha, que visa garantir proteção e assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica".
Ribeiro Dantas ressaltou que a interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a finalidade da lei, que é assegurar não apenas medidas de proteção à mulher, mas também mecanismos para sua preservação ao longo do processo.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também destacou a importância do tema e reforçou que o entendimento do relator está em consonância com as discussões que têm sido feitas na Terceira Seção do STJ "a respeito da prevalência das cautelares em relação ao aspecto da violência doméstica, ainda que não exista sequer um processo penal ou a investigação criminal".
O ministro Messod Azulay Neto reforçou que "se a decisão prejudicou diretamente a parte, e a jurisprudência é remansosa nesse sentido, não há por que impedir que a parte recorra".
Assim, a Quinta Turma deu, por unanimidade, parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br