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Para Justiça de São Paulo, injúria racial se configura independentemente de desentendimento prévio
A 4ª Vara Criminal de Santos, em São Paulo, afirmou que o crime de injúria racial se configura mesmo quando há desentendimento prévio entre as partes, já que o bem jurídico protegido é a dignidade da pessoa humana.
O entendimento foi adotado na condenação de uma corretora de imóveis que ofendeu uma web designer com expressões de cunho racista durante discussão em um pet shop.
Segundo a juíza do caso, é irrelevante a existência de animosidade anterior, pois a ofensa com base em raça, cor ou origem atinge diretamente a dignidade da vítima.
“A narrativa colhida revela de forma inequívoca o caráter discriminatório e ofensivo das expressões utilizadas”, afirmou a magistrada.
Com base nas provas testemunhais e na coerência do depoimento da vítima, a juíza condenou a ré a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e restrição de saída nos fins de semana.
A corretora também deverá pagar indenização por danos morais no valor de um salário mínimo, corrigido até o trânsito em julgado da sentença.
Processo 1536085-68.2023.8.26.0562
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