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Proposta na Câmara disciplina produção de provas em crimes de violência sexual contra mulher
O Projeto de Lei 5038/2023, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres. A proposta insere as novas regras no Código de Processo Penal.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa combater a revitimização das mulheres durante a fase de investigação de crimes de violência sexual. Também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.
De acordo com a autora, é comum que as vítimas sejam submetidas a “inquirições marcadas por concepções discriminatórias historicamente construídas que envolvem detalhes de sua vida privada, suas vestimentas, comportamento pessoal, ou mesmo a sua experiência sexual sem qualquer relação com os fatos”.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
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