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TJDFT nega pedido de remoção de fotos em redes sociais após término de relacionamento
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término do relacionamento. O entendimento unânime é de que as imagens, publicadas durante o período de convivência, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora e estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Na ação, a autora argumentou que a presença de suas fotos nos perfis do ex lhe causavam desconforto emocional e comprometiam sua privacidade. Afirmou ainda que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação.
A mulher também solicitou a devolução de valor emprestado durante o relacionamento. O réu não apresentou defesa e foi declarado revel.
Na origem, foi determinada a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do réu, que exibia o casal junto, por transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação. O juízo de origem negou, porém, a exclusão das demais imagens.
O TJDFT, por sua vez, considerou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentavam conteúdo ofensivo ou vexatório.
Segundo o relator, "as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes".
Assim, o colegiado manteve a sentença que determinou a devolução do valor emprestado e a exclusão apenas da foto principal do perfil e negou o pedido quanto à exclusão das demais imagens.
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