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Vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha
Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu a guarda unilateral da filha de 2 anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT. A decisão considerou a Lei 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.
Conforme a legislação, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.
O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPEMT. No recurso, a Defensoria buscava reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais.
No caso dos autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação. A mulher faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que a encaminhou à Defensoria Pública.
O defensor público responsável pelo caso ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado. Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da criança, com regras de convivência entre os pais.
Ao recorrer, o defensor público alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.
A desembargadora acatou o recurso e destacou que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.
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