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STJ: pensão a viúvo é mantida com base na igualdade de direitos entre os sexos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a pensão por morte concedida ao viúvo de uma ex-participante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ. O fundo previa o benefício para mulheres dos participantes, independentemente de invalidez, mas restringia o direito aos maridos apenas se fossem inválidos.
O caso chegou ao STJ em recurso movido pela Previ, alegando que o viúvo não era beneficiário da falecida. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES considerou a distinção inconstitucional, por tratar homens e mulheres de forma desigual em situação equivalente.
O ministro João Otávio de Noronha, relator no STJ, destacou que o TJES interpretou corretamente a Constituição e que não caberia ao STJ reavaliar cláusulas contratuais e provas no recurso especial.
A Corte entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer discriminação entre homens e mulheres, exceto quando o tratamento diferenciado visa corrigir desigualdades.
Assim, considerou inconstitucional qualquer norma ou cláusula contratual, posterior à Constituição de 1988, que atribua direitos distintos a situações jurídicas idênticas com base no sexo.
REsp 1.639.711
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