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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crime cometido com uso de IA contra idoso e PCD
A proposta que aumenta a pena para crimes cometidos contra idosos ou pessoas com deficiência por meio do uso de inteligência artificial foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), para o Projeto de Lei 1783/2024, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever reclusão de 2 a 5 anos e multa para o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência cometido mediante o uso de inteligência artificial. Atualmente, a pena já é prevista para o crime cometido por intermédio de meios de comunicação social.
O texto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente pune com detenção de um a três anos e multa quem exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. Com o projeto de lei, a pena deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido com uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico para criar ou alterar a imagem, a voz ou a identidade da vítima.
A proposta original criava um novo tipo criminal para o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. Já o substitutivo cria agravante para crimes já existentes.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
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