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Justiça do Mato Grosso do Sul homologa acordo para exclusão de paternidade sem vínculo biológico ou afetivo
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A Justiça do Mato Grosso do Sul homologou um acordo extrajudicial que desconstitui a paternidade e determina a retificação do registro civil de um jovem, com a exclusão do nome do suposto pai e dos avós paternos. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica.
O homem havia registrado a paternidade após manter um relacionamento com a mãe do jovem e por acreditar ser o pai biológico. No entanto, um exame de DNA realizado em 2017 comprovou a inexistência de vínculo genético entre eles. Segundo as partes, também não foi estabelecida qualquer relação socioafetiva ao longo dos anos.
No acordo apresentado à Justiça, ambos manifestaram, de forma consensual, o desejo de excluir a filiação do registro civil. A decisão considerou que as partes são maiores, capazes e plenamente conscientes da decisão, que não fere o interesse de terceiros.
Ao homologar o acordo, a Justiça determinou a retificação do registro de nascimento e declarou extinto o processo com resolução de mérito. A decisão transitou em julgado com a publicação da sentença, uma vez que não houve intenção de recorrer.
Pedido inédito
A advogada Amanda Costa, que atuou no caso, destaca o caráter inédito do pedido. “No meu estudo para montagem da ação, não encontrei situações de desconstituição da paternidade com retificação do registro civil para retirada do patronímico paterno sem que houvesse um litígio”, afirmou.
Segundo ela, normalmente essas ações são propostas em contextos de conflito, seja quando o pai registra sob erro, seja nos casos de abandono afetivo, em que o filho aciona o genitor judicialmente.
Para a advogada, a via consensual evita o acirramento de disputas familiares: “Um advogado que atende esse tipo de demanda pode evitar conflitos de diversas naturezas. Quando falamos em indução de erro no registro de nascimento e até mesmo abandono afetivo, temos uma condição de 'reviver' questões éticas e morais dentro do âmbito familiar”.
E acrescenta: “A possibilidade de homologar a vontade das partes em detrimento da legislação traz segurança, levando em conta o princípio da eticidade do Direito Civil, além do direito à identidade e à verdade biológica dos cidadãos”.
Amanda Costa avalia que o caso demonstra a boa-fé dos requerentes e a intenção clara de evitar uma possível judicialização desnecessária.
“Ainda que já tenha havido acordos para desconstituir a paternidade e retificar registros civis, nesses casos já existia um litígio anterior envolvendo a questão. Aqui, o acordo, além de ser mais célere, devolve aos requerentes a máxima de que eles mesmos solucionam o andamento de suas vidas, sem depender de uma imposição judicial do direito”, afirma.
Por Guilherme Gomes
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