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IBDFAM participa de audiência pública do MPF sobre a Lei de Alienação Parental
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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa, na próxima segunda-feira (5), de audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal – MPF, em Brasília, sobre a Lei 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental. O encontro tem como foco o debate sobre distorções na aplicação da norma, especialmente em casos que envolvem mulheres vítimas de violência doméstica ou abuso sexual.
O Instituto será representado pela professora doutora Bruna Barbieri Waquim, presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFAM. A especialista defende a manutenção e o aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parental, a importância de distinguir a controversa “síndrome de alienação parental” dos atos concretos de alienação, que consistem em comportamentos prejudiciais praticados por um dos genitores com o objetivo de afastar o filho do outro.
“A identificação do fenômeno é fruto do momento histórico em que se uniram os fatores da existência jurídica do divórcio, do início do movimento pela igualdade parental, do reconhecimento jurídico da condição de sujeitos de direitos de crianças e adolescentes, direitos estes que deveriam ser respeitados inclusive por seus próprios pais e familiares. É da conjugação desses elementos históricos que se tornou possível começar a investigar os efeitos do divórcio de alta litigiosidade sobre os filhos. É a partir desse momento histórico que começam a surgir os estudos que usam os mais diferentes nomes para reconhecer o mesmo fenômeno: Alienação Parental”, explica.
A especialista rebate críticas de que a lei carece de base científica e cita pesquisas realizadas na China e na Austrália que demonstram os impactos negativos dos comportamentos alienadores na saúde mental de crianças, adolescentes e adultos.
“Os estudos apontam que esses atos aumentam os níveis de depressão, reduzem a autoestima dos filhos e configuram uma forma de violência emocional. Também indicam que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de alienação parental, contrariando a ideia de que o fenômeno afeta apenas um dos gêneros. Além disso, esses comportamentos não são uma ‘síndrome’, mas sim condutas concretas e lesivas, reconhecidas pela comunidade científica, que representam violações de direitos fundamentais, especialmente das crianças”, pontua.
Proteção legal
Bruna Barbieri afirma que muitas mães são vítimas desses comportamentos e se beneficiam da proteção legal da Lei de Alienação Parental. A professora doutora critica a ideia de revogação da norma como resposta a “distorções pontuais” em sua aplicação, defendendo que eventuais abusos devem ser corrigidos com qualificação técnica e fortalecimento institucional.
“O que se deve fazer é aprimorar a aplicação da norma, refinar os critérios técnicos, coibir abusos processuais, e garantir que a lei não seja usada como cortina de fumaça para camuflar violência – mas também que não se silenciem os inúmeros casos reais de alienação parental que afetam, sim, muitas mulheres vítimas de pais alienadores”, argumenta.
Para ela, revogar a lei seria desproteger crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica no ambiente familiar. Bruna Barbieri reforça que a Lei de Alienação Parental representa um avanço na proteção da infância e que seu aprimoramento é o caminho mais adequado para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situações de conflito familiar.
“A revogação da Lei 12.318/2010 não corrige injustiças – apenas cria outras, ainda mais profundas, ao desamparar crianças e familiares inocentes diante de violências psicológicas que o Direito não pode permitir-se ignorar. O erro na aplicação da lei não se combate com sua extinção, mas com qualificação técnica e fortalecimento institucional. Revogá-la seria punir o instituto pelo mau uso, e não os responsáveis por sua má execução”, conclui a especialista.
Por Guilherme Gomes
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