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TJPI suspende prisão civil de pai por dívida alimentar parcialmente quitada
O Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI suspendeu a prisão de um pai que vinha pagando parte da pensão alimentícia devida aos três filhos, após reconhecer que a medida era excessiva diante das circunstâncias do caso.
O homem teve a prisão civil decretada em uma ação de execução de alimentos por não quitar integralmente o valor da pensão, fixada em três salários mínimos mensais. Durante o processo, ele pagava mensalmente cerca de 2,2 salários mínimos, o que resultou em uma dívida acumulada de mais de R$ 16 mil.
Apesar disso, ele quitou aproximadamente metade desse valor, manteve os pagamentos em dia nos últimos três meses e apresentou proposta para parcelar o restante da dívida.
Mesmo com essas iniciativas, a Justiça não havia se manifestado sobre o pedido de cancelamento da ordem de prisão. Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus, que inicialmente conseguiu suspender temporariamente a medida.
Ao julgar o caso, o TJPI reconheceu que a prisão civil por dívida de pensão é legítima, mas destacou que ela “deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, só se justificando em casos de inadimplemento voluntário e inescusável”, ou seja, ela só se justifica em casos de inadimplência voluntária e sem justificativa.
Segundo a decisão, o contexto demonstrou que o devedor vinha se esforçando para cumprir a obrigação e que a ameaça da prisão já vinha surtindo efeito. Por isso, a Corte entendeu pela inadequação da prisão no momento, mas advertiu: “[...] a medida poderá ser novamente decretada em caso de novo descumprimento injustificado”.
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