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Problema no registro de casamento impede homem de se casar na Bahia
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Um registro civil feito há 12 anos, na Bahia, resultou na formalização indevida de um casamento envolvendo dois irmãos e a mesma mulher. O casamento realizado por um deles acabou sendo oficialmente atribuído ao outro, o que tem impedido este último de oficializar sua união com a atual companheira.
Fisicamente semelhantes e com datas de nascimento próximas, os irmãos possivelmente foram confundidos no momento da lavratura do registro. Um deles reside atualmente na Região Metropolitana de Salvador com a esposa; o outro vive no norte do Estado e convive com as consequências dessa situação desde que ela foi descoberta, há cerca de quatro anos.
O homem que consta como casado, sem nunca ter celebrado o matrimônio, enfrenta obstáculos para regularizar sua documentação, o que já comprometeu uma promoção profissional. Além disso, sua companheira — com quem vive há seis anos e enfrenta problemas de saúde — não pode ser incluída como dependente em seu plano de saúde, por ausência de vínculo conjugal formal.
Segundo especialistas consultados pelos portais Migalhas e G1, ainda que a situação tenha se originado de um equívoco, o casamento permanece válido até que seja revisto judicialmente. Como o prazo legal para anulação por erro essencial já se esgotou, a saída jurídica seria o divórcio do casal formalmente registrado, permitindo que ambas as partes regularizem sua situação e possam, se desejarem, contrair novo matrimônio.
Erro material
A registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM esclarece que essa é uma hipótese clara de erro material no registro, e o caminho mais adequado e célere é a retificação administrativa, prevista no art. 110 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
“Trata-se de um erro de documento, e não um erro da pessoa: quem compareceu, assinou a habilitação, participou da cerimônia e foi fotografado no casamento o cônjuge real, mas houve troca equivocada da certidão de nascimento, em razão da semelhança entre os nomes e sobrenomes dos irmãos gêmeos”, ressalta a especialista.
Nesse caso, Márcia explica que o cartório pode promover administrativamente: a retificação do registro de casamento, substituindo a certidão de nascimento errada pela correta; a correta anotação do casamento no registro de nascimento do cônjuge verdadeiro; e o cancelamento da anotação indevida feita no registro do irmão que não se casou.
Esse procedimento, segundo a registradora, restaura a verdade jurídica com segurança e sem necessidade de intervenção judicial, “desde que requerido diretamente perante o registrador civil e que os fatos sejam comprovados com documentos”.
“A retificação administrativa sempre será o meio mais ágil e fácil de solucionar esse tipo de erro material. É fácil de ser requerida pelo interessado. Não existe nenhuma necessidade de recorrer ao Judiciário, que só trará novas despesas ao usuário e prazo maior para solução”, observa.
Segurança jurídica
De acordo com Vanuza Arruda, vice-presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, como o equívoco não envolveu falsidade ideológica, nem usurpação de identidade, não há vício de vontade a ser anulado.
“O que houve foi um erro material no processamento documental da habilitação para o casamento. Por isso, a melhor medida é a retificação do registro, sem necessidade de anulação do casamento”, pontua a especialista.
Vanuza ressalta que, a partir da correção, o casamento é validamente atribuído ao cônjuge real, e o outro irmão, que foi indevidamente apontado como casado, recupera sua condição de solteiro perante o registro civil. “Assim, assegura-se o seu direito ao casamento com plena regularidade e sem prejuízo à segurança jurídica.”
Para ela, a solução preserva a legalidade, respeita os fatos reais e corrige com agilidade um erro que, embora seja raro, é tecnicamente simples de ser resolvido pelo registrador civil.
“Dessa forma, o casal continuará seu casamento de fato e de direito, sem nenhum tipo de prejuízo moral, material ou mental e o irmão solteiro poderá seguir com seus planos de constituir sua família. Todos manterão suas vidas normal”, conclui.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br