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66ª Revista IBDFAM traz análise sobre a efetividade das audiências de mediação na Vara de Família de Valparaíso de Goiás

O artigo “Efetividade das audiências de mediação na Vara de Família de Valparaíso de Goiás: motivação e superação à cultura do litígio”, da 66ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões enfoca a necessidade de compreender a mediação não apenas como ferramenta processual, mas como mecanismo de transformação das práticas forenses e das relações familiares.
No texto, o advogado e mediador Thiago Libanio Silva e o professor Adriano Rosa da Silva comentam resultados de uma pesquisa realizada no âmbito da Vara de Família do município goiano, evidenciando como a mediação tem contribuído para a promoção de soluções mais empáticas, especialmente em casos que envolvem guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
Thiago Libanio Silva destaca a importância de incentivar outras Varas de Família e Sucessões do país a analisarem a efetividade das mediações de família. Segundo ele, a efetividade das audiências de mediação não é apenas uma questão processual, mas uma questão de cidadania, de humanidade e de justiça.
“No contexto contemporâneo do Direito das Famílias e das Sucessões, a crescente judicialização das relações familiares tem revelado a necessidade de transformar a forma como se resolvem os conflitos nessa esfera tão sensível da vida humana. Nesse cenário, a mediação surge como um instrumento essencial para a construção de soluções mais humanas, consensuais e duradouras”, avalia o autor.
Acolhimento
Thiago entende que as demandas nas Varas de Família e Sucessões representam um espaço importante de análise dessa transformação, especialmente no que tange à efetividade das audiências de mediação. Estudar a eficácia dessas audiências, acrescenta o especialista, “permite observar se realmente há um ambiente de escuta, acolhimento e diálogo entre as partes”.
“Mais do que um instrumento técnico, a mediação tem um papel social e educativo. Ela convida os envolvidos a enxergarem o conflito não como um campo de batalha, mas como uma oportunidade de reconstrução de vínculos — sobretudo quando há filhos envolvidos”, observa.
Thiago afirma que a motivação das partes para o diálogo e a superação da cultura do litígio estão diretamente ligadas à forma como o sistema de Justiça promove (ou não) a confiança nas soluções pacíficas.
Ele complementa: “Além disso, no campo das sucessões, onde os conflitos muitas vezes envolvem questões patrimoniais e emocionais profundas entre familiares, a mediação também se revela uma alternativa mais eficaz e menos desgastante que o processo litigioso”.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
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