Notícias
Ação no STF contesta resolução do CFM que restringe terapias de transição para jovens trans

Atualizado em 24/04/2025
Foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7806, que questiona resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM, que restringe terapias e cirurgias de mudança de gênero em crianças e adolescentes.
Trata-se da Resolução 2.427/2025, que proíbe, entre outros pontos, o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e eleva para 21 anos a idade mínima para procedimentos cirúrgicos com efeito esterilizador.
A ação, ajuizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – Antra e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades – Ibrat, pede a suspensão da nova resolução e a retomada dos critérios da Resolução 2.265/2019 – que previa o bloqueio da puberdade como medida de cuidado, a hormonização a partir dos 16 anos e a cirurgia a partir dos 18 anos.
As entidades argumentam que as mudanças violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o direito à identidade de gênero autopercebida. Também apontam que a medida ignora evidências científicas sobre os benefícios psicossociais dos tratamentos, representando um retrocesso nos direitos de crianças e adolescentes trans.
A ADI 7806 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Recentemente, o Ministério Público Federal – MPF instaurou procedimento para apurar a ilegalidade da mesma resolução do CFM. A investigação foi motivada por denúncia da Associação Mães pela Diversidade e Nota Técnica da Antra.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias deu 15 dias para o CFM apresentar os fundamentos da decisão. Ele aponta decisões do STF em sentido contrário.
Restrições
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que a Resolução 2.427/2025 “surpreendeu a própria comunidade científica”.
Segundo a especialista, está comprovado que a impossibilidade do bloqueio de hormônios neste período tornaria irreversível a possibilidade de adequação. “Não se deu conta o Conselho Federal de Medicina que, com esta deliberação, sem trazer nenhuma justificativa científica, algo absolutamente autoritário e arbitrário, acabou afrontando um punhado de direitos constitucionais, principalmente no que se refere a crianças e adolescentes.”
Maria Berenice Dias afirma que a restrição maior deve provocar “sérios e irreversíveis danos às crianças que nascem transexuais e têm o direito de obter a sua adequação dentro dos parâmetros mundialmente reconhecidos”.
Ela espera que, em sede liminar, o STF suspenda os efeitos da resolução, “por se confrontar com o direito constitucional de crianças e adolescentes à sua proteção especial”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br