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STF autoriza entrada de adolescente haitiana no Brasil sem exigência de visto para morar com os pais
O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1499394 e decidiu que uma adolescente haitiana, cujos pais moram legalmente no Brasil, pode entrar no país sem a necessidade de visto. O caso foi analisado pela Primeira Turma, em sessão virtual, e prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Segundo informações do STF, o pedido de entrada da adolescente no Brasil foi feito inicialmente em 2021 à Polícia Federal em Itajaí, em Santa Catarina, que o rejeitou e orientou que um pedido de visto fosse apresentado diretamente ao consulado do Brasil em Porto Príncipe, capital do Haiti. O argumento foi de que a PF pode autorizar a permanência de estrangeiros que já tenham ingressado no país, mas só o Ministério das Relações Exteriores pode conceder o visto de entrada.
Posteriormente, uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina negou a permissão de entrada, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. Para o Tribunal, não caberia ao Judiciário intervir na política migratória do país.
No recurso ao STF, o Ministério Público Federal – MPF argumentou que a administração pública impossibilitou o direito de reunião familiar previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) porque, na época do pedido, a Embaixada do Brasil no Haiti estava fechada para atendimento ao público, inclusive na modalidade on-line, em razão da pandemia da COVID-19.
Segundo o MPF, a dificuldade de acesso ao serviço consular não pode expor ao abandono nacionais haitianos e apátridas lá residentes, inclusive crianças e adolescentes, aos quais o Brasil se comprometeu a proteger quando internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Prevaleceu o entendimento do relator de que, em casos excepcionais em que for configurada a inércia ou a morosidade da Administração Pública, o Judiciário pode determinar a adoção de medidas para assegurar o exercício de direitos essenciais sem que isso viole o princípio da separação dos Poderes.
Fux observou que, em razão da situação de extrema calamidade do Haiti, da natureza humanitária do pedido, dos princípios da proteção integral às crianças, aos adolescentes e à família e em deferência aos direitos humanos, o STF tem autorizado o ingresso de crianças e adolescentes cujos pais residam legalmente no país.
O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que consideram que o TRF-4 decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional, e não seria viável reexaminar fatos e provas em recurso extraordinário.
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