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Justiça do Paraná reforça dever alimentar e decide que pai deve pagar plano de saúde de filho com autismo
Em uma ação de revisão de pensão alimentícia, a Justiça do Paraná determinou que o pai de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA deve arcar com o plano de saúde do filho. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Na ação, o pai pediu a suspensão do pagamento sob alegação de que a sua capacidade financeira teria sido reduzida, mas não apresentou provas consistentes.
A mãe, por sua vez, não possui atividade remunerada e dedica-se exclusivamente ao trabalho de cuidado da criança, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados.
Ao analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, levou em conta o direito antidiscriminatório das famílias, a divisão desigual do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência.
A base da argumentação foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Tribunal aplicou o trinômio alimentar – necessidade-possibilidade-proporcionalidade – e ressaltou a obrigação de o pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho.
O relator destacou também a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos humanos das pessoas com deficiência, destacando que a garantia de acesso a tratamentos adequados é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA.
Processo 0002503-96.2023.8.16.0056
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