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STJ analisa adoção póstuma após questionamentos sobre capacidade do adotante falecido; julgamento está suspenso após pedido de vista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou na terça-feira (1º) a análise da validade de uma adoção póstuma, mesmo diante de questionamentos sobre a capacidade mental do adotante falecido. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O caso envolve um menino entregue pela mãe biológica a um casal interessado na adoção. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu a negligência da mãe e permitiu a adoção apenas pela companheira sobrevivente, já que o falecido havia manifestado o desejo de adotar em vida.
Familiares do adotante recorreram, alegando dúvidas sobre sua capacidade mental e a existência da união estável. Também argumentaram que a adoção não poderia ocorrer sem a habilitação prévia no Cadastro Nacional de Adoção.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendeu que a adoção é válida, pois atendeu ao melhor interesse da criança. Ele destacou que, sem provas de incapacidade ou interdição do falecido, presume-se sua capacidade civil. Além disso, considerou que a adoção póstuma é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA quando há comprovação da vontade do adotante antes de sua morte.
REsp 2.195.119
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