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STJ garante seguro de vida a filho inimputável que matou a mãe durante surto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu o pagamento do seguro de vida a um filho com transtornos mentais que matou a própria mãe durante um surto. A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, que afastou a intenção dolosa do beneficiário devido à sua inimputabilidade.
No recurso, a seguradora contestou a decisão da Justiça estadual que concedeu a indenização, argumentando que o contrato seria nulo por ato doloso do segurado. O acórdão analisado pelo STJ observou que houve absolvição do filho, com declaração de sua inimputabilidade.
O relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o argumento da defesa não se aplica ao caso. O ministro destacou que o dispositivo trata da omissão dolosa do beneficiário na fase de negociação do contrato. "Não se confunde com o comportamento do segurado na execução do contrato, cujo dolo gera a ineficácia do Direito", pontuou. O ministro Moura Ribeiro concordou com o relator.
A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência ao apresentar voto-vista, destacando que a ausência de capacidade de discernimento do filho impede a caracterização de dolo ou ato ilícito. Além disso, ressaltou que a mãe havia contratado o seguro para proteger o filho.
A ministra também apontou uma lacuna legislativa sobre a exclusão da indenização em casos de atos ilícitos cometidos por beneficiários inimputáveis. Citou a recente Lei 15.040/2024, que ainda não está em vigor, e que prevê a perda do direito à garantia quando o beneficiário agravar intencionalmente o risco do contrato. No entanto, como o filho não possuía discernimento, não se poderia aplicar essa regra ao caso.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira, que reforçaram que o beneficiário, absolvido criminalmente por sua condição, não poderia ser penalizado civilmente. Daniela destacou que o rapaz era o único filho da segurada e que retirar sua indenização significaria puni-lo duplamente. Com isso, o STJ confirmou o direito do filho à indenização.
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