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IBDFAM promove concurso de crônicas e poesias no XV Congresso Brasileiro; saiba como participar

Por tratar das relações humanas, o Direito das Famílias e Sucessões está frequentemente presente em obras artísticas, que abordam conflitos, emoções e transformações sociais. Especialistas defendem que o diálogo entre Direito e Arte pode contribuir para uma compreensão mais ampla e sensível das complexidades da vida.
“Direito é linguagem, e a arte também é. Ambos têm como matéria-prima principal a experiência e as relações humanas. A arte tem o poder de nos atravessar de um modo muito próprio, mais profundo, porque ela atinge a nossa sensibilidade”, afirma a advogada Fernanda Barretto, presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Vice-presidente da Comissão, a advogada Luciana Brasileiro concorda e avalia que relacionar essas duas áreas é “um processo singelo, um convite à humanização dos temas jurídicos, por meio da estética”. E acrescenta: “Tratar de temas sensíveis é mais palatável por meiode linguagens que só a arte proporciona”.
O IBDFAM reconhece a relevância desse entrelaçamento e promove, pela primeira vez, um concurso de crônicas e poesias. A iniciativa, organizada pela Comissão de Direito e Arte, faz parte da programação do XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que acontece de 29 a 31 de outubro, em Belo Horizonte.
Batizado de “Horizonte de Afeto”, o concurso é destinado a selecionar textos inéditos que serão publicados em livro impresso. Os três melhores receberão certificados de premiação e haverá um momento especial para a apresentação das crônicas e poesias selecionadas durante a programação do evento.
“Ao promover um concurso que valoriza expressões artísticas, o IBDFAM reafirma seu compromisso com a construção de um Direito das Famílias e Sucessões atento às transformações sociais e aberto a novas linguagens. A iniciativa reconhece que o saber jurídico pode – e deve – dialogar com outras linguagens, como já fazemos com a Psicanálise, por exemplo. O concurso amplia os horizontes da interpretação jurídica e estimula a formação de uma cultura jurídica mais plural, inclusiva e comprometida com a dignidade das relações humanas. Trata-se de uma ação coerente com a missão do Instituto de fomentar uma abordagem crítica, ética e inovadora do Direito”, pontua Luciana Brasileiro.
O concurso é destinado a pessoas físicas com idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição. O texto deve ser inédito e deve se relacionar com temas do Direito das Famílias e Sucessões. Cada autor ou autora pode enviar apenas um texto, que pode ser um poema ou uma crônica, com no máximo 2 laudas (tamanho A4), em arquivo .doc (Word ou Open Office). O formato do texto deve ser em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 31 de julho por meio do site do evento. Para participar, é necessário estar inscrito e em dia com o IBDFAM e também estar inscrito no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. Os resultados serão divulgados no site oficial do evento, por e-mail e nas redes sociais do IBDFAM.
“A poesia é uma das mais antigas e relevantes formas de expressão artística, presente em quase todas as culturas. Segundo o professor Massaud Moisés, ela precede ao nascimento de todas as literaturas. Poder estimular que nossos associados produzam não só Direito, mas também literatura, é uma alegria, e a Comissão de Direito e Arte está ansiosa para se debruçar sobre a produção dos ibedermanos e ibedermanas”, diz Fernanda Barretto.
Mais informações sobre o Concurso de Crônicas e Poesias do IBDFAM – Horizonte de Afeto podem ser obtidas por meio do e-mail concurso2025@ibdfam.org.br.
Por Guilherme Gomes
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